Decisão · TJMG

TJMG 0027143-87.2015.8.13.0684

Rel. Jose Edgard Penna Amorim Pereira1ª Câmara Cíveljulgado em 2018-12-04publicado em 2018-12-12
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA - INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL MÉDICA - ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE FÍSICA E MENTAL - PROVA PARA FINS DE ANULAR RENÚNCIA DE ALIMENTOS - PRETENSÃO RECURSAL DE PARTILHA DE IMÓVEL SONEGADO - SENTENÇA MANTIDA. É inviável a pretensão de anulação da sentença para que seja realizada prova pericial médica, se se verifica que, à época da fase probatória, a autora objetivava com esta prova comprovar a sua incapacidade laborativa para anular a renúncia de alimentos feita nesta ação, ao passo que, na apelação, defende que a prova técnica se prestaria a comprovar a sua alegada fragilidade mental na época do divórcio consensual, com a finalidade diversa, qual seja, a de ver assegurado o seu direito à partilha de bem imóvel supostamente sonegado pelo réu.
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