TJMG 0123148-83.2016.8.13.0702
CIVILEMENTA: DIREITO DE FAMÍLIA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ALIMENTOS - FILHO MENOR - TRABALHADOR AUTÔNOMO - RENDA VARIÁVEL - VALOR INFORMADO PELO PRÓPRIO ALIMENTANTE - TRINÔMIO RESPONSABILIDADE/POSSIBILIDADE/NECESSIDADE - PROVA DA CAPACIDADE FINANCEIRA - SENTENÇA CONFIRMADA
- Os alimentos devidos pelos pais aos filhos menores decorrem dos deveres inerentes ao poder familiar. Sua fixação deve se dar na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
- O magistrado, ao estabelecer o valor da pensão, tem a difícil tarefa de fazer justiça e, ainda, propiciar a efetividade do provimento judicial, ou seja, deve fixar um valor que seja relevante para o alimentando e que o alimentante possa realmente pagar, sempre, com base nas provas trazidas aos autos pelas partes interessadas.