TJMG 0727007-40.2010.8.13.0000
CIVILHABEAS CORPUS - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - RITO DO ART. 733 DO CPC - PRISÃO CIVIL - inadimplemento de dívida alimentar atual (Súm. nº. 309 do STJ) - AFERIÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE - INADMISSIBILIDADE NA VIA ELEITA - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER - ORDEM DENEGADA. - Ao exame sumário dos fatos, constata-se que o débito que justificou o recolhimento do paciente ao cárcere compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução de alimentos e as que se venceram no curso do processo, no que se revela legal, posto que em consonância com a Súmula nº. 309 do Superior Tribunal de justiça. - A ação de habeas corpus, de rito sumário, não se presta à dilação probatória, ainda mais sobre fatos que demandariam profundo reexame do quadro fático-probatório, pois relacionados à capacidade econômico-financeira do executado. Precedentes do STF e STJ.