Decisão · TJMG

TJMG 5032030-64.2018.8.13.0024

Rel. Alberto Vilas Boas Vieira De Sousa1ª Câmara Cíveljulgado em 2020-03-10publicado em 2020-03-16
CIVIL
EMENTA: TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. EMPRESA DE PEQUENO PORTE. INTEGRANTE DO SIMPLES NACIONAL. CREDITAMENTO DE VALORES PAGOS ATÉ DEZEMBRO DE 2014 A TÍTULO DE ICMS ST REFERENTES ÀS AQUISIÇÕES DE MERCADORIAS RELACIONADAS NO ITEM 43 DA PARTE 2 DO ANEXO XV DO RICMS/02 UTILIZADAS NO PREPARO DE SANDUÍCHES E ALIMENTOS. POSSIBILIDADE. DEFERIMENTO DO PEDIDO. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA. - É devido o creditamento/compensação de valores pagos a título de ICMS-ST até dezembro de 2014, por empresas de pequeno porte, integrantes do Simples Nacional, referentes às aquisições de mercadorias relacionadas no item 43 da parte 2 do anexo XV do RICMS/02, utilizadas no preparo de sanduíches e alimentos. - Deve ser confirmada a sentença que deferiu o pedido de restituição, notadamente considerando que o próprio réu afirma que a pretensão formulada nestes autos é reconhecida de forma pacífica e rotineira na esfera administrativa.
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