Decisão · TJMG

TJMG 5001112-26.2017.8.13.0699

Rel. Lilian Maciel Santos20ª Câmara Cíveljulgado em 2023-08-02publicado em 2023-08-03
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - REAÇÃO ALÉRGICA A ALIMENTO - PERICULOSIDADE INERENTE - DEVER DE INFORMAÇÃO QUALIFICADA - EFETIVO CUMPRIMENTO - AUSÊNCIA DE PROVA DO NEXO CAUSAL ENTRE A ALERGIA E O ALIMENTO CONSUMIDO - RECURSO IMPROVIDO. - O fato de o fornecedor responder pelos danos causados ao consumidor independente da constatação da existência de culpa lato sensu não afasta do consumidor o dever de comprovar a existência do dano e, em especial no presente caso, do nexo de causalidade, para que seja possível sua reparação. - A reação alérgica ou reação de hipersensibilidade "é uma resposta imunológica exagerada, que se desenvolve após a exposição a um determinado antígeno (substância estranha ao nosso organismo) e que ocorre em indivíduos susceptíveis (geneticamente) e previamente sensibilizados". - Não pode ser dado à alergia ocasionada pela ingestão de alimento com composto alergênico o mesmo tratamento da intoxicação alimentar, ocasionada por produto impróprio para consumo segundo as regras de fabricação e conservação. - Assim como ocorre nos medicamentos, os produtos alimentícios que possuam eventual composto alergênico devem estar adequadamente sinalizados, somente sobressaindo a responsabilidade civil do fornecedor quando a ausência de informação leva à ingestão desavisada do produto pelo consumidor alérgico. Isto porque se trata de produtos de periculosidade inerente, devendo ser adequadamente sinalizados como tais, à luz do art. 9º do CDC. - A ausência de demonstração do nexo de causalidade entre a reação alérgica e o consumo do alimento implica a ausência de responsabilidade do fornecedor pelos danos experimentados pelo consumidor. - Recurso improvido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →