TJMG 0013330-47.2011.8.13.0388
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRISÃO CIVIL DE DEVEDOR DE ALIMENTOS - LEGITIMIDADE DO DECRETO PRISIONAL - CUMPRIMENTO DO MANDADO EM PERÍODO ELEITORAL - FATO, POR SI SÓ, NÃO ENSEJADOR DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1. O fato de a prisão civil ter ocorrido antes da prévia intimação do devedor para se manifestar sobre os cálculos apresentados pelos exequentes não tem o condão de alterar a sentença de primeiro grau que julgou improcedente o pedido indenizatório, pois se encontrava ele inadimplente com a obrigação alimentar, tanto que, depois de preso, se compôs com os exequentes pagando integralmente o débito.
2. Não há falar em dano moral a ensejar a condenação do Estado em indenizar o autor, em razão de a prisão civil do executado ter se efetuado durante período eleitoral, tendo em vista que inadimplente com a obrigação alimentar, ou seja, plenamente ciente da possibilidade de vir a ser preso.