TJMG 0395522-70.2025.8.13.0000
CIVILHABEAS CORPUS - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - PRISÃO CIVIL - EXAME DA LEGALIDADE SOB O PONTO DE VISTA FORMAL - EXISTÊNCIA DE DIVIDA - RECONHECIMENTO - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE - DENEGAÇÃO ORDEM.
- No âmbito do habeas corpus, a cominação da prisão do devedor de pensão alimentícia deve ser examinada apenas sob o ponto de vista formal.
- Demonstrada a obrigação de prestar alimentos, o inadimplemento das prestações alimentícias vencidas nos três meses anteriores ao ajuizamento da execução, além daquelas que se venceram no curso do processo, nos termos do enunciado da Súmula 309, do Superior Tribunal de Justiça, e a insuficiência da justificativa apresentada pelo alimentante, denota-se descaracterizada qualquer coação ilegal da decisão.
- Conforme precedentes do Colendo Superior Tribunal de Justiça, o pagamento parcial da obrigação alimentar não afasta a possibilidade da prisão civil.