TJMG 0217485-60.2021.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - NECESSIDADE - POSSIBILIDADE - PROPORCIONALIDADE - REDUÇÃO - INCAPACIDADE ECONÔMICA DO ALIMENTANTE NÃO COMPROVADA - AUSÊNCIA DE MANIFESTA DESPROPORCIONALIDADE - MANUTENÇÃO.
1. A fixação dos alimentos deve observar as necessidades do alimentado e os recursos do alimentante, mediante ponderação proporcional e razoável que atenda à dignidade humana e que não gere enriquecimento sem causa (art. 1.694, §1º, do Código Civil).
2. A adequação do valor estabelecido na origem, sempre à luz das balizas relativas à necessidade e à possibilidade, repele a necessidade de novos ajustes no âmbito recursal.