Decisão · TJMG

TJMG 0217485-60.2021.8.13.0000

Rel. Carlos Henrique Perpetuo Braga19ª Câmara Cíveljulgado em 2021-05-07publicado em 2021-05-11
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - NECESSIDADE - POSSIBILIDADE - PROPORCIONALIDADE - REDUÇÃO - INCAPACIDADE ECONÔMICA DO ALIMENTANTE NÃO COMPROVADA - AUSÊNCIA DE MANIFESTA DESPROPORCIONALIDADE - MANUTENÇÃO. 1. A fixação dos alimentos deve observar as necessidades do alimentado e os recursos do alimentante, mediante ponderação proporcional e razoável que atenda à dignidade humana e que não gere enriquecimento sem causa (art. 1.694, §1º, do Código Civil). 2. A adequação do valor estabelecido na origem, sempre à luz das balizas relativas à necessidade e à possibilidade, repele a necessidade de novos ajustes no âmbito recursal.
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