Decisão · TJMG

TJMG 1754387-35.2021.8.13.0000

Rel. Edilson Olimpio Fernandes6ª Câmara Cíveljulgado em 2021-12-14publicado em 2021-12-16
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - MAIORIDADE CIVIL - OBRIGAÇÃO FUNDADA NO VÍNCULO DE PARENTESCO - NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DO PENSIONAMENTO COMPROVADA. O advento da maioridade não extingue, de forma automática, o direito à percepção de alimentos, que passa a fundar-se na relação de parentesco, sendo ônus do alimentando comprovar a necessidade de manutenção do pensionamento. Em sede de cognição sumária, apesar do advento da maioridade, não se pode concluir, de forma inequívoca, que a alimentanda possui condições para prover o próprio sustento, sendo descabida a exoneração liminar da pensão alimentícia.
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