Decisão · TJMG

TJMG 0796813-31.2011.8.13.0000

Rel. Jose Do Carmo Veiga De Oliveira10ª Câmara Cíveljulgado em 2012-06-26publicado em 2012-07-10
CIVIL
- ÇÃ ÇÃ - - Á Í - ÇÃ - - - , , Ó - Ê À ÇÃ . onsiderando que, nos termos do artigo , caput, do ódigo de rocesso ivil, a apelação deve ser recebida, como regra, nos efeitos devolutivo e suspensivo, tem duplo efeito a ação de consignação em pagamento. artigo , inciso , do ódigo de rocesso ivil, refere-se à ação de alimentos, não abrangendo a ação de consignação em pagamento, ainda que tenha por objeto honorários advocatícios, de caráter alimentar em relação ao seu postulante. ecurso não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →