Decisão · TJMG

TJMG 2610040-52.2022.8.13.0000

Rel. Marcelo Guimaraes Rodrigues21ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2023-05-03publicado em 2023-05-04
CIVIL
Embargos de declaração - Requisitos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil - Ausência de vícios - Impossibilidade de rediscussão da matéria - Recurso não acolhido. Os embargos de declaração se limitam a sanar a omissão ou eliminar a contradição, obscuridade e erro material que porventura tenha o acórdão, não permitindo nova reapreciação da matéria. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 1.0000.22.261003-2/002 - COMARCA DE BELO HORIZONTE - 3ª VARA CÍVEL - EMBARGANTE(S): CFK COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EMBARGADO(A)(S): FAMILIA SOUZA ALIMENTOS LTDA - ME E VANESSA DE SOUZA CAMPOS
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