TJMG 5000086-16.2019.8.13.0604
CIVILEMENTA: APELAÇÃO - RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL ANTERIOR AO CASAMENTO - NÃO VERIFICADA - PARTILHA DE BENS - ALIMENTOS - PRESERVAÇÃO DOS INTERESSES DOS MENORES - PARÂMETROS PARA FIXAÇÃO - ARTIGO 1.694, §1º, CÓDIGO CIVIL - OBSERVÂNCIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não demonstrada a união estável anterior ao casamento, impõem-se a exclusão da partilha do bem construído em momento anterior ao casamento.
Impõe-se a manutenção da sentença que, no bojo de ação de alimentos, atenta para os parâmetros dispostos no artigo 1.694, §1º, do Código Civil, quanto ao trinômio possibilidade / necessidade / proporcionalidade.