TJMG 8816213-32.2002.8.13.0024
CIVILAGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEMORA DA AÇÃO REVISIONAL. DEMONSTRAÇÃO DE ESTAGNAÇÃO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA. FALTA DE CONTRA-RAZÕES. A tutela antecipada há de ser deferida quando a ação revisional encontra-se pendente, sem sentença, há mais de quatro anos e os autos encontram-se conclusos para sentença desde outubro de 2006, ou seja, há mais de quatro meses. Demonstrada a estagnação da capacidade contributiva do alimentante e a aceleração do valor da pensão, em face do reajuste elevado do índice adotado, salário mínimo, faz-se a revisão do contrato mediante o qual as partes acordaram os alimentos para se manter o equilíbrio daquela avença relativamente aos rendimentos tributáveis do alimentante. Dá-se provimento parcial ao recurso.