Decisão · TJMG

TJMG 0047173-35.2011.8.13.0151

Rel. Estevao Lucchesi De Carvalho14ª Câmara Cíveljulgado em 2019-07-11publicado em 2019-07-19
GERAL
APELAÇÃO CÍVEL. INGESTÃO DE ALIMENTO. CORPO ESTRANHO. DANOS MORAIS. PERÍCIA. ÔNUS DA PROVA. Ao autor cabe provar os fatos constitutivos do seu direito. Não restando suficiente comprovada a contaminação do produto ou mesmo a existência de corpos estranhos no interior da embalagem, não há que se falar em reparação por danos morais.
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