Decisão · TJMG

TJMG 0509204-19.2004.8.13.0362

Rel. Jose Nepomuceno Da Silva5ª Câmara Cíveljulgado em 2006-01-19publicado em 2006-02-10
CIVIL
ALVARÁ JUDICIAL - ALIMENTOS - LEVANTAMENTO DE VERBA DO FGTS - AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NO ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO - CARÁTER INDENIZATÓRIO - INCIDÊNCIA PRESUMIDA - INADMISSIBILIDADE. O FGTS tem caráter eminentemente indenizatório, razão por que não integra - por mera presunção - a base de cálculo da pensão alimentícia, pois o acordo homologado em juízo refere-se a ""rendimentos"", e estes comportam apenas as parcelas de natureza salarial.
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