TJMG 0509204-19.2004.8.13.0362
CIVILALVARÁ JUDICIAL - ALIMENTOS - LEVANTAMENTO DE VERBA DO FGTS - AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NO ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO - CARÁTER INDENIZATÓRIO - INCIDÊNCIA PRESUMIDA - INADMISSIBILIDADE. O FGTS tem caráter eminentemente indenizatório, razão por que não integra - por mera presunção - a base de cálculo da pensão alimentícia, pois o acordo homologado em juízo refere-se a ""rendimentos"", e estes comportam apenas as parcelas de natureza salarial.