Decisão · TJMG

TJMG 0691071-51.2010.8.13.0000

Rel. Elias Camilo Sobrinho3ª Câmara Cíveljulgado em 2011-03-03publicado em 2011-04-05
CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - NULIDADE DA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO POR AUSÊNCIA DE CIENTIFICAÇÃO DO REQUERIDO E AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO - INOCORRÊNCIA - PRELIMINAR REJEITADA - SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE / NECESSIDADE DO ALIMENTADO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ALTERAÇÃO DO BINÔMIO - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - SUSPENSÃO DOS ALIMENTOS - INVIABILIDADE - RECURSO PROVIDO. 1. Quando a citação do requerido puder tornar ineficaz a medida, ou, também, quando a urgência indicar a necessidade de concessão imediata da tutela, o juiz poderá fazê-lo inaudita altera parte, que não constitui ofensa, mas sim uma limitação imanente do contraditório, que fica diferido para momento posterior do procedimento. Em outras palavras, se para a concessão da liminar (antecipação dos efeitos da tutela), o juiz entender necessário, designará audiência de justificação prévia. Para ela deverá ser citado e intimado o réu, salvo se o conhecimento do réu puder tornar ineficaz a medida. Neste caso, a audiência de justificação prévia será realizada apenas com a presença do autor e seu advogado. 2. Da mesma forma, a ausência de intervenção do órgão ministerial, quando da realização da audiência de justificação, não nulifica o procedimento, desde que sua participação, como fiscal da lei, reste assegurada no curso do feito, a partir de então. 3. Segundo o art. 1.699 do Código Civil, a ação revisional somente deve ser proposta em caso de modificação da fortuna do alimentante ou do alimentado em comparação com a época em que foram fixados os alimentos. 4. Consoante dicção do art. 273 do Código de Processo Civil, o deferimento da tutela antecipada somente se mostra possível se, existindo prova inequívoca, o juiz se convencer da verossimilhança das alegações e houver fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Destarte, não comprovada, de plano, a modificação da capacidade ou necessidade das partes, deve ser indeferido o pedido de suspensão dos alimentos feito em sede de tutela antecipada.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →