TJMG 0674173-55.2013.8.13.0000
CIVILEMENTA: FAMÍLIA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - VALOR DA PENSÃO - ANÁLISE DO CONJUNTO PROBATÓRIO - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE.
- O pedido de pensão alimentícia deve ser analisado à luz do binômio necessidade/possibilidade, previsto no § 1º, do art. 1694, do novo Código Civil, devendo o valor fixado ser suficiente à provisão das despesas básicas de subsistência da parte alimentada e guardar proporcionalidade com a capacidade financeira do alimentante.
- Recurso parcialmente provido.