Decisão · TJMG

TJMG 0674173-55.2013.8.13.0000

Rel. Heloisa Helena De Ruiz Combat4ª Câmara Cíveljulgado em 2013-11-14publicado em 2013-11-20
CIVIL
EMENTA: FAMÍLIA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - VALOR DA PENSÃO - ANÁLISE DO CONJUNTO PROBATÓRIO - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. - O pedido de pensão alimentícia deve ser analisado à luz do binômio necessidade/possibilidade, previsto no § 1º, do art. 1694, do novo Código Civil, devendo o valor fixado ser suficiente à provisão das despesas básicas de subsistência da parte alimentada e guardar proporcionalidade com a capacidade financeira do alimentante. - Recurso parcialmente provido.
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