TJMG 0630577-55.2012.8.13.0000
CIVILEMENTA: AÇÃO DE ALIMENTOS - PROVISÓRIOS - BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE - ADEQUAÇÃO.
A pensão alimentícia deve se adequar ao binômio necessidade-possibilidade, como definido pelo legislador civil, o que, em outras palavras, significa dizer que ela deve ser prestada em patamar compatível com a condição financeira de quem paga, bem como dentro da necessidade daquele que recebe. Sendo constatadas a possibilidade e a necessidade das partes, a fixação da pensão em valor compatível é medida que se impõe, considerando-se as provas existentes nos autos.