TJMG 0185531-74.2013.8.13.0000
CIVILEMENTA: ADMINISTRATIVO. PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO DO ASFALTO. ACIDENTE. VÍTIMA QUE TEVE AS PERNAS AMPUTADAS. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. CABIMENTO.
- A obrigação de indenizar independe de culpa eis que a responsabilidade de empresa prestadora de serviço público, no caso concreto, é objetiva, nos termos do art. 37, § 6º, da CR, dispensando-se a perquirição da culpa ou do dolo.
- Hipótese na qual a agravada teve uma das pernas amputadas em razão do acidente, não tendo sido comprovada, por ora, a culpa exclusiva da vítima.