Decisão · TJMG

TJMG 1053628-10.2024.8.13.0000

Rel. Roberto Apolinario De Castro4ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2024-05-09publicado em 2024-05-13
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA C/C ALIMENTOS - FIXAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA - PEDIDO DE MAJORAÇÃO - INCAPACIDADE DA ALIMENTANTE - COMPROVAÇÃO - OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE, POSSIBILIDADE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. - Os pais têm o dever de prover o sustento dos filhos, considerando a possibilidade econômica do alimentante e as necessidades do alimentado, nos termos do art. 1.694, § 1º, do Código Civil. - Mantém-se a decisão com o valor fixado a título de pensão alimentícia, já que comprovado que a alimentante não possui condições de suportar a majoração e ausente a demonstração dos requisitos para a concessão do pedido liminar visando majorar os alimentos. - Recurso não provido.
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