TJMG 1053628-10.2024.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA C/C ALIMENTOS - FIXAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA - PEDIDO DE MAJORAÇÃO - INCAPACIDADE DA ALIMENTANTE - COMPROVAÇÃO - OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE, POSSIBILIDADE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
- Os pais têm o dever de prover o sustento dos filhos, considerando a possibilidade econômica do alimentante e as necessidades do alimentado, nos termos do art. 1.694, § 1º, do Código Civil.
- Mantém-se a decisão com o valor fixado a título de pensão alimentícia, já que comprovado que a alimentante não possui condições de suportar a majoração e ausente a demonstração dos requisitos para a concessão do pedido liminar visando majorar os alimentos.
- Recurso não provido.