TJMG 2643370-80.2013.8.13.0024
CIVIL"EMENTA: APELAÇÃO - PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - PRELIMINARES DE MÉRITO AFASTADAS - RENDA MENSAL INICIAL (RMI) - ERRO DE CÁLCULO - DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR AO BENEFICIÁRIO - INVIABILIDADE - PRINCÍPIO DA IRREPETIBILIDADE DOS ALIMENTOS - DIMINUIÇÃO DO VALOR DO BENEFÍCIO - POSSIBILIDADE - VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - SENTENÇA MONOCRÁTICA MANTIDA.
- Não tendo havido a realização de audiência para a realização de prova, como no caso em epígrafe, a lei processual não prevê a abertura de vista as partes para a apresentação de alegações finais.
- A relação existente entre o beneficiário e a FUNCEF decorre de contrato de previdência privada, não havendo relação direta com o extinto contrato de trabalho firmado com a Caixa Econômica Federal (CEF), razão pela qual não há que se falar em formação de litisconsórcio passivo necessário entre as pessoas jurídicas supracitadas.
- A súmula 321, da lavra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), já pacificou o entendimento de que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus beneficiários.
- O art. 500 do antigo CPC (atual art. 987do NCPC) não condicionava o tema do recurso adesivo àquele discutido no principal, no que se atine à matéria tratada neste último.
- A restituição do valor pago a maior é indevida, por tratar-se de verba de natureza alimentar por não ter havido má-fé do beneficiário em relação à ocorrência de tal fato.
- Pode ocorrer a redução de benefício, porquanto o ordenamento jurídico permite a revisão para menor em caso de erro de cálculo, sem que isso macule a validade do ato, porque existe vedação expressa de enriquecimento sem causa".