Decisão · TJMG

TJMG 0835300-31.2015.8.13.0000

Rel. Raimundo Messias Junior2ª Câmara Cíveljulgado em 2016-08-19publicado em 2016-08-30
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEIÇÃO - FORNECIMENTO DE SUPLEMENTO À MENOR NECESSITADO - DIREITO À SÁUDE - GARANTIA CONSTITUCIONAL - NECESSIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADAS - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - PRESENÇA DOS REQUISITOS - IMPOSIÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - CABIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 461, § 4º § 5º, DO CPC - RECURSO PROVIDO. 1. Composto o Sistema Único de Saúde pela União, Estados-membros e Municípios, reconhece-se, em função da solidariedade estabelecida em preceito constitucional, a legitimidade de quaisquer entes públicos para figurar no polo passivo da demanda. 2. Presentes os requisitos, há que ser deferida a antecipação dos efeitos da tutela, com a determinação do fornecimento de suplemento alimentar, a fim de assegurar direito fundamental do menor, notadamente diante da prova da hipossuficiência econômica e da imperiosa necessidade, não se justificando a recusa do ente público, a quem o legislador constituinte conferiu o poder/dever de implementar as políticas públicas. 3. A multa coercitiva visa dar cumprimento ao princípio da efetividade da jurisdição, no sentido de se assegurar o cumprimento da obrigação. 4. Recurso conhecido e provido. V.V.: AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORNECIMENTO DE SUPLEMENTO ALIMENTAR - APTAMIL - IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO - RECURSO DESPROVIDO.1. Os alimentos suplementares não podem ser considerados como medicamentos, em razão do caráter eminentemente alimentar. 2. Não devem ser o Município e o Estado de Minas Gerais condenados ao fornecimento de APTAMIL de soja ou NAN de soja. 3. Recurso desprovido.(Des. Hilda Teixeira da Costa).
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