TJMG 0115039-36.2013.8.13.0686
GERALEMENTA: REMESSA OFICIAL. AÇÃO COMINATÓRIA. VALE ALIMENTAÇÃO. AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO. LEI ESTADUAL Nº 17.600, DE 01.07.2008. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. DIREITO EXISTENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. ART. 1º - F, DA LEI 9.494, DE 1997, NA REDAÇÃO ATUAL. APLICABILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
1. Preenchidos os requisitos estabelecidos na Lei estadual nº 17.600, de 01.07.2008, regulamentada pelo Decreto estadual nº 44.873, de 2008, deve ser concedido o vale alimentação ao funcionário postulante.
2. A partir de 01.07.2009, a correção monetária deve ser calculada na forma determinada pelo art. 1º-F, da Lei nº 9.494, de 1997, em sua redação atual, de acordo com os entendimentos do egrégio Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 870.947 - RG, e do egrégio Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp. nº 1.205.946 - SP.
3. Remessa oficial conhecida.
4. Sentença que acolheu a pretensão inicial parcialmente reformada no reexame necessário para alterar a forma de cálculo da correção monetária.
V.v. REMESSA NECESSÁRIA - VALE ALIMENTAÇÃO - AGENTE PENITENCIÁRIO - LEI ESTADUAL Nº 17.600/2008 - INAPLICABILIDADE - FORNECIMENTO DE ALIMENTO AOS AGENTES PENITENCIÁRIO PELO SISTEMA PRISIONAL - VALE ALIMENTAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA REFORMADA.
-Tendo em vista que o Sistema Prisional fornece alimentação aos agentes penitenciários, e considerando que não há legislação referente a concessão do vale alimentação para os agentes penitenciários, deve ser indeferido o pedido inicial. (Desembargadora Hilda Teixeira da Costa).