Decisão · TJMG

TJMG 0916520-46.2018.8.13.0000

Rel. Edilson Olimpio Fernandes6ª Câmara Cíveljulgado em 2018-11-27publicado em 2018-12-05
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. CABIMENTO. INDÍCIOS DE UNIÃO ESTÁVEL. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA NÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. A obrigação de prestar alimentos imposta ao companheiro à ex-companheira decorre do dever de mútua assistência, bem como do princípio da solidariedade, que deve orientar a obrigação alimentar entre companheiros. Na hipótese dos autos, considerando os indícios de que o relacionamento vivido entre as partes constituía-se em união estável e não tendo o agravante afastado a dependência econômica da agravada, deve ser mantida a verba alimentar fixada no juízo de origem, até que a controvérsia seja definitivamente solucionada, após regular instrução processual.
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