TJMG 0942221-43.2017.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUTOCOMPOSIÇÃO EXTRAJUDICIAL NÃO REFERENDADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. VÍCIO PRESENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O título executivo apto a embasar ação de execução deve ser certo, líquido e exigível.
2. O instrumento de transação não referendado pelo Ministério Público deixa de cumprir o disposto no art. 783, IV, do CPC de 2015 e não pode ser considerado para os cálculos do cumprimento de sentença.
3. Inexistindo causa para a extinção prematura da ação de execução de alimentos, esta deve prosseguir.
4. Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar que sejam considerados os cálculos fundamentados na sentença proferida na ação de alimentos.