TJMG 0024995-12.2005.8.13.0569
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a atualidade a única hipótese de prisão civil, no ireito brasileiro, é a do devedor de alimentos. art. °, §°, da arta agna, epressamente estabeleceu que os direitos e garantias epressos no 'caput' do mesmo dispositivo não ecluem outros decorrentes do regime dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a epública ederativa do rasil seja parte signatária. acto de ão osé da osta ica, entendido como um tratado internacional em matéria de direitos humanos, epressamente, só admite, no seu bojo, a possibilidade de prisão civil do devedor de alimentos e, conseqüentemente, não mais é possível a prisão civil do depositário infiel.