Decisão · TJMG

TJMG 5001134-12.2019.8.13.0183

Rel. Teresa Cristina Da Cunha Peixoto8ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2025-08-16publicado em 2025-08-19
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - PRETENSÃO DE REDUÇÃO - BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE - ALTERAÇÕES FÁTICAS SUPERVENIENTES - ONEROSIDADE EXCESSIVA - NÃO COMPROVAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. 1. Sendo o arbitramento dos alimentos condicionado a apreciação da proporcionalidade entre o binômio necessidade/possibilidade, diante do surgimento de alterações fáticas que tornem desproporcional o seu quantum, com fulcro no princípio da mutabilidade da prestação alimentícia, possível a sua revisão com amparo na cláusula rebus sic standibus, consagrada no art. 1699 do Código Civil de 2002 e no art. 15 da Lei nº. 5.478/68. 2. Não tendo o genitor demonstrado a excessiva onerosidade da pensão alimentícia superveniente à sua fixação, deve ser mantido o pensionamento fixado em observância a proporcionalidade entre o binômio necessidade/possibilidade 3.Recurso desprovido.
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