TJMG 2882714-44.2022.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. FALECIMENTO DA GENITORA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. ALIMENTOS PROVISIONAIS. REQUISITOS PRESENTES. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
- O deferimento da tutela de urgência está condicionado à demonstração da probabilidade do direito pleiteado, ao perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, bem como a reversibilidade dos efeitos da decisão (art. 300, do CPC).
- Observados os requisitos previstos no artigo 300 do CPC, sendo eles a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, a manutenção da concessão de tutela provisória de urgência para fixar alimentos provisórios é medida que se impõe.
- No caso dos autos ficaram demonstrados, neste momento processual, indícios robustos e a verossimilhança das alegações de que a culpa pelo acidente que levou a óbito a genitora dos autores foi do preposto da empresa ré, somado a comprovação de que os autores dependiam financeiramente da vítima, razão pela qual é possível a concessão da liminar para compelir a ré ao pagamento de alimentos provisionais.