Decisão · TJMG

TJMG 0033258-35.2015.8.13.0358

Rel. Carlos Roberto De Faria8ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2023-04-27publicado em 2023-05-08
CIVIL
EMENTA: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - ALIMENTOS - COMPROVAÇÃO DA RENDA FORMAL DO ALIMENTANTE - FIXAÇÃO SOBRE OS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO GENITOR. - Dispondo o alimentante de ganho certo, mais apropriado que a pensão seja fixada em percentual de seus rendimentos, visando assegurar a proporcionalidade, independentemente das oscilações salariais. V.V.P. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ALIMENTOS - PENSÃO ALIMENTÍCIA - BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE - FILHO MENOR - CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE - FILHOS MENORES - COMPROMETIMENTO DA RENDA - OBRIGAÇÃO ALIMENTAR - RAZOABILIDADE - MANUTENÇÃO. 1. A teor do disposto no art. 1.694, §1º, do Código Civil, a pensão alimentícia deve ser fixada considerando a necessidade do alimentando e a capacidade financeira do alimentante, observando-se o princípio da proporcionalidade. 2. Nas ações revisionais de alimentos, as necessidades do alimentando devem ser sopesadas com as condições do alimentante, de modo que a pensão alimentícia não se torne excessivamente onerosa para o devedor, colocando em risco a manutenção de sua própria subsistência e conduzindo à nefasta consequência da inadimplência.
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