Decisão · TJMG

TJMG 0049310-22.2019.8.13.0567

Rel. Alexandre Quintino Santiago8ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2023-03-02publicado em 2023-03-06
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL - ALIMENTOS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EMBARGOS À EXECUÇÃO - INADMISSIBILIDADE - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - PRESCRIÇÃO - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. - O meio de defesa permitido ao devedor de alimentos é a impugnação ao cumprimento de sentença, que será apresentada nos próprios autos executivos, de forma que os Embargos à Execução se mostram inadequados. - Considerando que a prescrição é matéria de ordem pública que pode ser alegada e reconhecida a qualquer tempo, até mesmo de ofício, deve a sentença ser cassada para a devida apreciação. V.V. APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CABIMENTO RECURSAL - DÚVIDA - ERRO GROSSEIRO - INOCORRÊNCIA - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL - INAPLICABILIDADE - EXTINÇÃO DO FEITO. - Uma vez aduzido excesso na execução dos alimentos, deve ser utilizada a via da impugnação. -Configura-se erro grosseiro, afastando inclusive o princípio da fungibilidade, a interposição de embargos à execução nos casos em que deveria ser utilizada a impugnação.
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