Decisão · TJMG

TJMG 6893383-70.2009.8.13.0024

Rel. Maurilio Gabriel Diniz15ª Câmara Cíveljulgado em 2020-01-30publicado em 2020-02-07
CONSUMIDOR
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INGESTÃO DE ALIMENTO IMPRÓPRIO PARA O CONSUMO - DANOS MORAIS - ÔNUS DA PROVA - PARTE AUTORA - INDENIZAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA. Cabe ao autor da ação provar os fatos que alega capazes de ensejar a indenização por danos morais pretendida, sob pena de indeferimento.V.V.APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. ALIMENTO IMPRÓPRIO PARA O CONSUMO. CDC. APLICAÇÃO. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. Evidenciada relação de consumo, aplicam-se as disposições do CDC. Ocorrem danos morais quando se adquire produto impróprio para consumo, encontrando-se nele corpos estranhos e sabor desagradável, acarretando situação de extrema repulsa e angústia, em razão da possibilidade do fato acarretar danos à sua saúde, o que, por si só, justifica a necessidade de reparação. Na fixação do valor da indenização por danos morais, devem ser levados em consideração os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
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