Decisão · TJMG

TJMG 1072081-29.2019.8.13.0000

Rel. Armando Freire1ª Câmara Cíveljulgado em 2020-07-08publicado em 2020-07-09
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. GUARDA E ALIMENTOS. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. ART. 327 DO CPC. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DA GUARDA PROVISÓRIA E SUSPENSÃO DA VERBA ALIMENTAR FIXADA. INVIABILIDADE. ATENDIMENTO AO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. A cumulação de pedidos de guarda e alimentos promovidos em sede de reconvenção, além de respeitar os requisitos legais de admissibilidade, art. 327 do CPC, contribui no sentido de favorecer a celeridade e economia processual. Analisando o estudo social complementar realizado com as partes interessadas, inexistem provas que desabonem a agravada como mãe e o simples fato de possuir transtorno bipolar não a impede de exercer a guarda do filho. Modificação de guarda abrupta que não se justifica, assim como não se justifica o pedido de suspensão da prestação alimentícia provisória, estipulada na origem, que ocasionaria prejuízos unicamente ao menor, figura mais frágil da relação jurídica.
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