TJMG 0113359-85.2023.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO- AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS- ALIMENTANDA QUE ATINGIU A MAIORIDADE- PROVA DA NECESSIDADE DE MINORAÇÃO DO PENSIONAMENTO ALIMENTAR.
-A pensão alimentícia deixa de ter como fundamento o poder familiar, a partir do momento em que o alimentando alcança a maioridade. Quando os filhos são maiores, a necessidade da prestação alimentícia deve ser comprovada.
- Doutrina e jurisprudência admitem que o filho, ainda que maior de idade receba alimentos, caso se enquadre na condição de estudante, sendo devida a prorrogação da pensão alimentícia nesses casos.