TJMG 1103259-86.2009.8.13.0439
CIVILAGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. TUTELA ANTECIPADA. COMPRA DE REMÉDIO. ALIMENTO-MEDICAMENTOSO. MENOR IMPÚBERE. COMPROVAÇÃO DE SUA NECESSIDADE. LIMINAR. DIREITO INDIVIDUAL. DEVER DA UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS. É da responsabilidade da União, dos Estados e Municípios a aquisição de remédio-alimento a fim de repassar àquele que desses necessite para tratamento de saúde, haja vista a obrigação imputada aos órgãos federados em velar pela higidez física e mental de seus cidadãos. Presente a prova inequívoca que convença o magistrado da verossimilhança dos fatos alegados pelo autor, defere-se-lhe a tutela de vanguarda na ação cominatória para aquisição de medicamentos, máxime quando o necessitado é menor, pobre no sentido legal e vem padecendo de enfermidade que demanda solução medicamentosa-alimentar imediata para obviar-lhe o mal físico. Se o Agravado é menor impúbere e sofre de ''bronquite, rinite, refluxo gatro-esofágico'', é pobre no sentido legal e vem litigando sob o patrocínio da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, e o remédio-alimento solicitado foi prescrito por médico da rede pública da Secretaria de Saúde do Município, inexiste razão plausível para revogação da medida de vanguarda deferida em face da necessidade específica do fármaco receitado.