TJMG 0204760-56.2010.8.13.0701
CIVILPREVIDENCIÁRIO. MUNICÍPIO DE UBERABA. SERVIDOR. FALECIDO. CÔNJUGE DIVORCIADA QUE PERCEBIA PENSÃO ALIMENTÍCIA. DIREITO À PENSÃO POR MORTE. POSSIBILIDADE. CONDIÇÃO DE DEPENDÊNCIA DEMONSTRADA. VALOR DO BENEFÍCIO. PROPORÇÃO DOS ALIMENTOS RECEBIDOS ANTERIORMENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A pensão por morte possui incontestável escopo assistencial, propondo-se a legislação previdenciária, de inegável caráter social, à proteção do segurado e seus dependentes. A ex-mulher divorciada faz jus à pensão por morte do ex-marido falecido, eis que, não obstante divorciada, percebia pensão alimentícia de 1 (um) salário mínimo, nos termos do acordo homologado à época da separação, restando evidenciada a dependência econômica. O valor do benefício deverá se limitar ao importe fixado a titulo de alimentos anteriormente recebidos pela requerente.