Decisão · TJMG

TJMG 0410006-56.2008.8.13.0301

Rel. Tiburcio Marques Rodrigues15ª Câmara Cíveljulgado em 2011-03-03publicado em 2011-04-05
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO - PENSÃO ALIMENTÍCIA - ATO ILÍCITO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PROCEDIMENTO ADEQUADO. Após a reforma processual empreendida pela Lei nº. 11.232/05, não mais existe o processo de execução de título executivo judicial, mas sim o cumprimento de sentença que consiste em incidente processual a ser instaurado, mediante simples petição, nos autos da ação de conhecimento. Os alimentos pretendidos pelos exeqüentes não são decorrentes de vínculo de parentesco ou de vínculo conjugal, mas sim fruto de prática de ato ilícito por parte dos executados. Logo, o procedimento a ser adotado é de cumprimento de sentença e não execução de alimentos, com fulcro no art. 733 e seguintes do CPC. A execução, nos moldes em que pretendida pelos recorrentes, restringe-se ao Direito de Família. Não abrange a pensão devida em razão de ato ilícito.
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