Decisão · TJMG

TJMG 1813132-63.2003.8.13.0024

Rel. Otavio De Abreu Portes16ª Câmara Cíveljulgado em 2015-03-04publicado em 2015-03-13
CIVIL
EMENTA: DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MATERIAL E MORAL. AQUISIÇÃO DE ALIMENTO (PACOTE DE BISCOITOS/BOLACHAS). PRESENÇA DE CORPO ESTRANHO. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA JUIZ. PROLAÇÃO DE SENTENÇA POR MAGISTRADO QUE NÃO ACOMPANHOU A INSTRUÇÃO. NULIDADE RELATIVA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO EVIDENTE. DECISÃO. VALIDADE. PROVA PERICIAL. INTIMAÇÃO DAS PARTES A RESPEITO DO LAUDO TÉCNICO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. SUFICIÊNCIA DA PROVA E DAS CONCLUSÕES. PRECLUSÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DESAPARECIMENTO OU INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. BENEPLÁCITO. RESTABELECIMENTO. AQUISIÇÃO DE ALIMENTO IMPRÓPRIO OU CONTAMINADO PELO CORPO ESTRANHO. INGESTÃO DO PRODUTO. NÃO VERIFICAÇÃO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. PEDIDO IMPROCEDENTE, NO PONTO. 1. Tratando-se o princípio da identidade física do juiz, positivado no artigo 132 do CPC, de espécie de recomendação procedimental, é certo que sua inobservância revela nulidade meramente relativa ou não cominada, cuja declaração depende da constatação de prejuízo às partes, segundo regra estampada no artigo 249, § 1º do CPC, expressão positiva do brocardo processual 'pás de nullité sans grief.' 2. A ausência de manifestação da parte com relação ao laudo técnico apresentado durante a fase probatória faz presumir sua concordância quanto à suficiência da prova, restando preclusa a possibilidade de reclamar acerca de sua conclusividade quanto às questões controvertidas. 3. Inexistindo fundadas razões para desacreditar a presunção de hipossuficiência de que goza a declaração pessoal da parte, e não sustentando eficazmente a motivação constante do decisório objurgado quanto à inexistência ou o desaparecimento dos requisitos necessários à concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, impossível sua a revogação, nos termos dos artigos 7º e 8º da Lei nº 1.060/50. 4. Na esteira da jurisprudência do STJ, a simples aquisição de bolachas ou biscoitos, em pacote no qual uma delas se encontrava com objeto metálico que a tornava imprópria para o consumo, sem que houvesse ingestão do produto, não acarreta dano moral apto a ensejar reparação. Precedentes.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →