TJMG 7833994-11.2007.8.13.0024
CIVILEMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PRESENÇA DE CORPO ESTRANHO EM ALIMENTO - AUSÊNCIA DE PROVA DA INGESTÃO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
- A simples existência de corpo estranho contaminando o produto adquirido, por si só, é insuficiente para ensejar indenização por danos morais, se não existe prova nos autos no sentido de que a parte autora tenha consumiu o produto.
vv: É ônus do fornecedor comprovar que a contaminação do produto se deu após a abertura de sua embalagem, por ser cabível a inversão do ônus da prova. (Des. Evangelina Castilho Duarte).