Decisão · TJMG

TJMG 7833994-11.2007.8.13.0024

Rel. Valdez Leite Machado14ª Câmara Cíveljulgado em 2014-10-09publicado em 2014-10-17
CIVIL
EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PRESENÇA DE CORPO ESTRANHO EM ALIMENTO - AUSÊNCIA DE PROVA DA INGESTÃO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. - A simples existência de corpo estranho contaminando o produto adquirido, por si só, é insuficiente para ensejar indenização por danos morais, se não existe prova nos autos no sentido de que a parte autora tenha consumiu o produto. vv: É ônus do fornecedor comprovar que a contaminação do produto se deu após a abertura de sua embalagem, por ser cabível a inversão do ônus da prova. (Des. Evangelina Castilho Duarte).
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