Decisão · TJMG

TJMG 0351625-12.2013.8.13.0000

Rel. Jose Edgard Penna Amorim Pereira8ª Câmara Cíveljulgado em 2014-06-26publicado em 2014-07-07
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - MAIORIDADE CIVIL - TUTELA ANTECIPADA - AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. 1. A alegação de que a alimentanda alcançou a maioridade civil não leva necessariamente à cessação automática do dever de sustento, pois há possibilidade de a obrigação ser prorrogada em decorrência de incapacidade da alimentanda de se manter sem a ajuda do alimentante, fato que deverá ser apurado até o fim da instrução processual. 2. Ausente a verossimilhança das alegações, não há falar em deferimento da tutela prematura (art. 273 do CPC). 3. Recurso não provido.
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