TJMG 0351625-12.2013.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - MAIORIDADE CIVIL - TUTELA ANTECIPADA - AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA.
1. A alegação de que a alimentanda alcançou a maioridade civil não leva necessariamente à cessação automática do dever de sustento, pois há possibilidade de a obrigação ser prorrogada em decorrência de incapacidade da alimentanda de se manter sem a ajuda do alimentante, fato que deverá ser apurado até o fim da instrução processual.
2. Ausente a verossimilhança das alegações, não há falar em deferimento da tutela prematura (art. 273 do CPC).
3. Recurso não provido.