TJMG 0678067-35.2011.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PENSÃO POR MORTE DO SEGURADO - EX-ESPOSA - SEPARAÇÃO JUDICIAL - DEPENDÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA - SENTENÇA CONFIRMADA.
Nos termos da Súmula nº 336, do STJ, a mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, se comprovar a necessidade econômica superveniente.
Considerando que não era a autora que recebia a pensão alimentícia do ex-segurado e, sim, seus filhos, e, não havendo relação de dependência econômica entre ela e seu ex-marido, não faz jus ao pagamento do benefício previdenciário pleiteado.