Decisão · TJMG

TJMG 0913659-63.2013.8.13.0000

Rel. Darcio Lopardi Mendes4ª Câmara Cíveljulgado em 2014-04-10publicado em 2014-04-15
CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - REVISIONAL DE ALIMENTOS - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA. - À inteligência do artigo 273, caput, do Código de Processo Civil, para o deferimento da antecipação de tutela, necessário se faz a existência de prova inequívoca dos fatos a convencer da verossimilhança das alegações e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação - É condição essencial para a redução, majoração ou exoneração de pensão alimentícia, a comprovação de modificação na situação financeira do alimentante, ou do beneficiário, capaz de alterar as condições do binômio da necessidade/possibilidade, existentes quando do momento da fixação do encargo.
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