TJMG 0913659-63.2013.8.13.0000
CIVILAGRAVO DE INSTRUMENTO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - REVISIONAL DE ALIMENTOS - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA.
- À inteligência do artigo 273, caput, do Código de Processo Civil, para o deferimento da antecipação de tutela, necessário se faz a existência de prova inequívoca dos fatos a convencer da verossimilhança das alegações e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação
- É condição essencial para a redução, majoração ou exoneração de pensão alimentícia, a comprovação de modificação na situação financeira do alimentante, ou do beneficiário, capaz de alterar as condições do binômio da necessidade/possibilidade, existentes quando do momento da fixação do encargo.