TJMG 1916235-89.2025.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ACIDENTE COM VÍTIMA FATAL - TUTELA DE URGÊNCIA - FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS - POSSIBILIDADE - CAUÇÃO FIDEJUSSÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - Nos termos da norma estabelecida no caput do art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência poderá ser liminarmente deferida quando "houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". - Resta autorizada a fixação de alimentos provisórios quando existirem nos autos indícios da culpa do condutor do veículo pelo acidente que causou a morte do cônjuge e pai da parte autora/agravada. - O pensionamento deve levar em consideração a renda mensal auferida pelo de cujus antes do falecimento. - Nos termos da Súmula 313 do Superior Tribunal de Justiça "em ação de indenização, procedente o pedido, é necessária a constituição de capital ou caução fidejussória para a garantia de pagamento da pensão, independentemente da situação financeira do demandado". - A prestação da caução fidejussória deverá ocorrer ao final, em caso de procedência do pedido inicial, o que impossibilita a sua fixação neste estreito juízo de cognição sumária.