Decisão · TJMG

TJMG 2531868-91.2025.8.13.0000

Rel. Carlos Roberto De Faria8ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2026-02-06publicado em 2026-02-06
CIVIL
EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - SENTENÇA QUE DETERMINA A CONTINUIDADE DE PAGAMENTO ATÉ CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR - VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA - INEXISTÊNCIA - IMPROCEDÊNCIA. 1. A ação rescisória traduz meio de impugnação de caráter excepcional, cujo objetivo é a desconstituição de decisão transitada em julgado e, eventualmente, o novo julgamento da causa, não se confundindo com sucedâneo recursal. 2. Para prosperar ação rescisória fundada no artigo 485, V, do CPC, é necessário que a interpretação dada pelo decisum rescindendo seja de tal modo aberrante que viole o dispositivo legal em sua literalidade, sendo, portanto, indispensável a indicação expressa dos dispositivos legais tidos por malferidos. (REsp 770.972/GO). 3. Uma vez que a sentença determinou expressamente a exoneração da obrigação alimentar quando da conclusão de curso superior pela requerida, previsto para o segundo semestre de 2025, estipulando que a alimentanda não deve interromper os estudos ou ser reprovada para que continue recebendo alimentos, não se vislumbra qualquer incerteza ou violação à norma insculpida no art. 492, § único do CPC. 4. Ação rescisória julgada improcedente.
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