Decisão · TJMG

TJMG 0248114-89.2014.8.13.0702

Rel. Marcos Lincoln Dos Santos11ª Câmara Cíveljulgado em 2019-02-27publicado em 2019-03-13
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INGESTÃO DE ALIMENTO IMPRÓPRIO PARA CONSUMO. BISCOITO DE POLVILHO. DANOS À SAÚDE DO CONSUMIDOR. OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. RECURSO PROVIDO. 1 - O fornecedor, fabricante e o produtor são objetivamente responsáveis pelos danos ocasionados ao consumidor decorrentes de vício do produto. 2 - É devida a indenização por danos morais ao consumidor que adquiriu e ingeriu produto impróprio para o consumo, sobretudo se, em razão disso, contraiu intoxicação alimentar e foi encaminhado a nosocômio. Precedentes. (Des. Marcos Lincoln) V.V. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CONSUMO DE ALIMENTOS COM CORPOS ESTRANHOS. CULPA CONCORRENTE. FIXAÇÃO DO DANO MORAL. - A fixação do valor da indenização deve ficar ao prudente arbítrio do Juiz da causa, que deve evitar aviltar o sofrimento do lesado e onerar excessivamente o agente. (Des. Alexandre Santiago)
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