TJMG 0051367-65.2019.8.13.0000
CIVILAgravo de Instrumento - Ação de exoneração de alimentos - Ex-cônjuges - Excepcionalidade e interpretação restritiva - Possibilidade de reinserção ao mercado de trabalho - Recurso parcialmente provido.
1. Em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o dever de prestar alimentos entre ex-cônjuges é regra excepcional que desafia interpretação restritiva, ressalvadas as peculiaridades do caso concreto, tais como a impossibilidade do beneficiário em laborar ou eventual acometimento de doença invalidante.
2. Dado que a alimentanda tem condições de exercer atividade laborativa, desnecessária resta a continuidade da prestação alimentar.
3. A exoneração da obrigação deve se dar a prazo certo, ou seja, ser limitada por lapso temporal suficiente para que a alimentanda seja reinserida no mercado de trabalho.
AGRAVO DE INSTRUMENTO 1.0180.18.003317-7/001 - COMARCA DE CONGONHAS - AGRAVANTE: VANDA PEREIRA SOARES - AGRAVADO: EDSON SOARES DE CASTRO