TJMG 2763020-24.2013.8.13.0024
CIVILEMENTA: ADMINISTRATIVO - PENSÃO POR MORTE - EX-CÔNJUGE DE SERVIDOR ESTADUAL FALECIDO, QUE RECEBIA PENSÃO ALIMENTÍCIA - ALIMENTOS FIXADOS EM PROL DA EX-MULHER E DE DOIS FILHOS DE FORMA GLOBAL - RECEBIMENTO DURANTE LONGOS ANOS - MAIORIDADE DOS FILHOS - REDUÇÃO DA PENSÃO PELO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA - INCABIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 22 DA LC 64/2002 - PRECEDENTES - RECURSO PROVIDO.
1 - Fundando-se a pensão por morte em título de pensão alimentícia, o valor a ser pago deve corresponder ao valor acordado entre a beneficiária e o servidor falecido à época da separação.
2 - Sendo os alimentos fixados de forma global, em favor da ex-mulher e dos filhos, sem a individualização da cota parte de cada um, e pagos durante vários anos, não se admite a divisão da verba, para fins de redução, nos termos do art. 22 da LC 64/2002. Precedentes.
3 - Reforma da decisão.