Decisão · TJMG

TJMG 2763020-24.2013.8.13.0024

Rel. Sandra Alves De Santana E Fonseca6ª Câmara Cíveljulgado em 2019-12-03publicado em 2019-12-13
CIVIL
EMENTA: ADMINISTRATIVO - PENSÃO POR MORTE - EX-CÔNJUGE DE SERVIDOR ESTADUAL FALECIDO, QUE RECEBIA PENSÃO ALIMENTÍCIA - ALIMENTOS FIXADOS EM PROL DA EX-MULHER E DE DOIS FILHOS DE FORMA GLOBAL - RECEBIMENTO DURANTE LONGOS ANOS - MAIORIDADE DOS FILHOS - REDUÇÃO DA PENSÃO PELO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA - INCABIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 22 DA LC 64/2002 - PRECEDENTES - RECURSO PROVIDO. 1 - Fundando-se a pensão por morte em título de pensão alimentícia, o valor a ser pago deve corresponder ao valor acordado entre a beneficiária e o servidor falecido à época da separação. 2 - Sendo os alimentos fixados de forma global, em favor da ex-mulher e dos filhos, sem a individualização da cota parte de cada um, e pagos durante vários anos, não se admite a divisão da verba, para fins de redução, nos termos do art. 22 da LC 64/2002. Precedentes. 3 - Reforma da decisão.
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