TJMG 1328942-18.2009.8.13.0480
PENALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALIMENTO IMPRÓPRIO PARA CONSUMO. RESPONSABILIDADE COMPROVADA. DANOS MATERIAIS. PROVA. TRATAMENTO ODONTOLÓGICO. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. VALOR INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. Comprovada a responsabilidade da parte, pela disponibilização no mercado de alimento impróprio para consumo, que vem a prejudicar a saúde de consumidor, de rigor a condenação a reparar os danos causados. Deve ser mantida a indenização por danos materiais, ante a efetiva demonstração do prejuízo financeiro. Na hipótese, os danos causados ao autor, acarretam muito mais do que um mero aborrecimento, mas efetivo abalo psíquico, que deve ser reparado. A fixação do quantum a ser solvido a título de danos morais deve ser feita com lastro nas circunstancias do caso em concreto e em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Constatando-se que o valor fixado na sentença se mostra excessivo, impõe-se a redução.