Decisão · TJMG

TJMG 5005298-86.2023.8.13.0439

Rel. Raquel Gomes BarbosaNúcleo De Justiça 4.0 - Cível Especializadojulgado em 2025-07-14publicado em 2025-07-15
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. COMPETÊNCIA RELATIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. ANÁLISE DA PROVA DOCUMENTAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos por Larissa Aparecida Daher Lima contra acórdão que negou provimento à apelação cível interposta em ação de exoneração de alimentos. A embargante alega obscuridade quanto à natureza da competência nas ações de alimentos, contradição na rejeição da preliminar de cerceamento de defesa, e omissão na análise de documentos e fatos relevantes, requerendo o acolhimento dos embargos com efeitos modificativos para reformar o acórdão recorrido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se o acórdão padece de obscuridade quanto à natureza da competência nas ações de alimentos; (ii) estabelecer se houve contradição ao afastar a alegação de cerceamento de defesa; (iii) determinar se houve omissão na análise de documentos e argumentos apresentados pela parte embargante. III. RAZÕES DE DECIDIR A alegação de obscuridade é afastada, pois o acórdão enfrentou expressamente o tema da competência, esclarecendo que se trata de competência relativa, prorrogável, e que a ausência de impugnação tempestiva pela parte interessada conduz à sua convalidação, nos termos do art. 65 do CPC. A suposta contradição não se verifica, pois o acórdão foi coerente ao reconhecer a possibilidade de julgamento antecipado da lide, diante da inércia da parte quanto à especificação de provas, conforme art. 355, I, do CPC. Não há proposições inconciliáveis no julgado. Quanto à alegada omissão, o acórdão não está obrigado a mencionar todos os documentos e argumentos, desde que fundamente de forma suficiente a conclusão adotada, nos termos do art. 371 do CPC. A decisão foi clara ao apontar que o ingresso da apelante no ensino superior ocorreu após o ajuizamento da ação,circunstância que embasou a manutenção da exoneração de alimentos. Os embargos, na realidade, visam à rediscussão do mérito, finalidade incompatível com a natureza do recurso previsto no art. 1.022 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: A obscuridade que autoriza embargos de declaração deve comprometer a compreensão do julgado, o que não ocorre quando a decisão é clara quanto à natureza da competência. Não há contradição quando a fundamentação do acórdão é coesa e logicamente estruturada, ainda que contrária ao interesse da parte. A omissão relevante é apenas aquela capaz de comprometer a completude da fundamentação; não há vício quando a decisão aprecia suficientemente os elementos essenciais à solução da controvérsia. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da causa. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 65, 355, I, 371 e 1.022.
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