Decisão · TJMG

TJMG 0782437-54.2022.8.13.0000

Rel. Fernando De Vasconcelos Lins20ª Câmara Cíveljulgado em 2022-09-21publicado em 2022-09-22
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - MORTE DA GENITORA/ESPOSA DOS AUTORES - PEDIDO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS EM TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA - REQUISITOS ART. 300 DO CPC - RECURSO DESPROVIDO - Nos termos do art. 300 do CPC, condiciona-se a concessão da tutela de urgência à demonstração, de plano, da probabilidade do direito, assim como do perigo do dano ou risco ao resultado útil do processo e da reversibilidade da medida. - O dever de alimentos decorre do poder familiar ou da relação de parentesco, devendo sempre atender ao binômio "necessidade do alimentando" e "possibilidade do alimentante", sendo que tal verba possui nítido caráter de indenizar os alimentos que seriam percebidos pelos dependentes ao longo da vida, sendo que a dependência econômica dos filhos menores do falecido é presumida, consistindo na sua alimentação, vestuário, lazer e tudo o mais que se fizer necessário para uma existência digna, não se excedendo os limites do razoável. - Deve ser deferida a tutela de urgência postulada com vistas à fixação de alimentos provisórios na hipótese de existência da probabilidade do direito defendido pelos autores no sentido da responsabilidade da parte demandada pelo acidente automobilístico que ensejou o óbito da esposa e genitora dos requerentes, bem como do perigo de dano de difícil ou impossível reparação, acaso a satisfação da pretensão dos autores ocorra apenas no momento do provimento final da ação principal, em especial, considerando o caráter alimentar da verba requisitada.
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