Decisão · TJMG

TJMG 4866880-17.2007.8.13.0024

Rel. Eduardo Guimaraes Andrade1ª Câmara Cíveljulgado em 2010-04-20publicado em 2010-04-30
CIVIL
PENSÃO PREVIDENCIÁRIA DE SERVIDOR PÚBLICO MILITAR PARA EX-CÔNJUGE - COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA - PAGAMENTO DO BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE NA PROPORÇÃO DO VALOR DOS ALIMENTOS PROVISIONAIS FIXADOS JUDICIALMENTE - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA - SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO, PREJUDICADOS OS RECURSOS VOLUNTÁRIOS INTERPOSTOS. - Considerando que a autora recebia pensão alimentícia, na condição de ex-cônjuge do ex-segurado, restando incontroversa a relação de dependência econômica entre ambos, devido é o pagamento do benefício de pensão por morte na proporção do valor dos alimentos provisionais fixados judicialmente. - Juros de mora de 0,5% ao mês. - Preliminar rejeitada. Sentença confirmada em reexame necessário, restando prejudicados os recursos voluntários.
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